Conselho Gestor e Comitê Coordenador

DECRETO Nº 35.511 DE 01 DE ABRIL DE 2022

“…
CAPÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA “RECIFE LIVING LABS”
Art. 4º Fica instituído o Conselho Gestor do Programa “Recife Living Labs”, órgão colegiado com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, ao qual compete:
I – instituir, na área de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife (Zona Primária); no quadrilátero do Bairro de Santo Amaro (Zona Secundária 1); e na Avenida Guararapes e adjacências (Zona Secundária 2), e demais ambientes enquadrados no Programa, os temas prioritários de ambientes experimentais, de acordo com as vocações e demandas identificadas;
II – disciplinar, por Resolução, o âmbito das medidas de suspensão de eficácia referidas no caput do artigo 3º deste Decreto, nos termos definidos pelo órgão municipal competente;
III – monitorar e avaliar, continuamente, as iniciativas dos ambientes experimentais ora disciplinados;
IV – interagir e cooperar com órgãos e entidades externas à Administração Pública, de forma a viabilizar o aproveitamento dos resultados colhidos nos ambientes experimentais; e
V – rever seus atos, sempre que se mostrarem contrários ao interesse público ou aos objetivos da legislação federal e municipal.

Art. 5º O Conselho Gestor do Programa “Recife Living Labs” é composto pelos seguintes membros:
I –   um representante titular e um suplente da Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia (SECTI);
II –  um representante titular e um suplente da Empresa Municipal de Informática (EMPREL);
III – um representante titular e um suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC);
IV –  um representante titular e um suplente da Secretaria de Articulação Política e Social (SEAPS);
V –  um representante titular e um suplente do Recentro;
VI –  um representante titular e um suplente do Centro de Operações do Recife (COP) e
VII –  um representante titular e um suplente do Parque Tecnológico Porto Digital.

Art. 6º Fica instituído o Comitê Coordenador do Programa “Recife Living Labs” (CCRLL), com a atribuição de:
I – preparar e lançar editais de estímulo à constituição e consolidação de ambientes de inovação ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica, urbanística e empreendedora;
II – fomentar o ecossistema de inovação;
III – acompanhar e monitorar as iniciativas inovadoras e, ao final, emitir laudo de avaliação do qual deverá constar, entre outros pontos, análise do período de concessão, comparação entre os objetivos propostos e atingidos, os custos estimados e reais, os resultados, o acesso da população à iniciativa e a sua repercussão no Município; e
IV – manter no sítio oficial da Prefeitura do Recife na rede mundial de computadores todas as informações atualizadas sobre as iniciativas inovadoras aprovadas, tais como: os modelos de negócios inovadores, técnicas e tecnologias experimentais, o período destinado à realização dos testes e experimentações temáticas, a legislação municipal de eficácia suspensa no período, estatísticas sobre propostas recebidas, participações aprovadas e propostas recusadas, entre outras.
§ 1º O CCRLL é composto por 6 (seis) membros, indicados pela SECTI, EMPREL, SDEC, SEAPS, Recentro e COP.
…”

Conselho Gestor

Comitê CCRLL